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Samuel Lemos
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Comentários
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Samuel Lemos
Comentário ·
há 12 anos
Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·
há 12 anos
Perfeito! Fica a dúvida: e se cobrássemos honorários por consulta, como um médico, que sequer o cliente, ou paciente, tem acesso direto sem antes passar por um (a) secretário (a)? Trocar a parte pelo todo é uma atitude que devemos analisar com muita reserva...
Parabéns pelo comentário, Ágda Lima.
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Recomendações
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Norberto Marcher Mühle
Comentário ·
há 6 anos
Uma censurável exposição da vítima
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Então estude um pouco mais. O promotor de justiça, muito além da função de órgão acusador, tem o papel, ainda mais importante, de fiscal da lei (ou "custus legis" na expressão em latim), e é no exercício dessa função que pede a absolvição do réu quando entender que o contexto probatório deixa margem a dúvidas quanto à culpabilidade do mesmo - o famoso princípio do "in dubio pro reu", ou seja, em caso de fundada dúvida, decide-se a favor do acusado.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Uma censurável exposição da vítima
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
A questão é que não houve dúvida: a ré, seguindo os depoimentos e as imagens da câmera na sentença, não aparentava estar sem condições de consentir. Ela sobe escada com salto alto andando normal, desce (após o ato) andando normal, anda em rua de paralelepípedo sem nenhuma dificuldade, fala com pessoas sem nenhuma dificuldade, exame toxicológico negativo... ao que tudo indica na sentença, não havia nada que sequer gerasse dúvidas. Claro, cabe recurso e podem existir coisas a serem mudadas...
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Wladimir Pereira Toni
Comentário ·
há 7 anos
Mãe de Rhuan usou a Lei Maria da Penha para sequestro, tortura e homicídio do filho
Perfil Removido
·
há 7 anos
Sempre fui contra essa lei que considero uma aberração (a exemplo do crime de feminicídio e outros absurdos que temos visto), pois todos têm que ser protegidos com a mesma dedicação, não importa se homem ou mulher. A luta deveria ser pela justa igualdade de tratamento, e não por privilégios.
Não podemos privilegiar um ou outro grupo só porque “está na moda” defendê-lo e porque, consequentemente, haverá mais destaque (e pressão) na mídia. Todos têm que ter igual proteção do Estado, nos termos da nossa Constituição!
Na realidade, parece ter sido criado um perfil de Ser Humano a ser combatido (daqui a pouco acabará virando um tipo penal): Ser homem, heterossexual, seguidor das leis, motorista de carro e que tenha conquistado algum sucesso profissional (quanto mais dessas características tiver, pior...). Para esses grupos, parece que não se aplica nem mesmo a presunção de inocência...
Enfim, quero deixar claro que não estou criticando nenhum grupo, apenas fico indignado com o que considero uma injusta diferenciação que tem sido conferida em alguns casos.
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